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Jóia, sábado, 13 de dezembro de 2025
(55) 3318-1255 / 1010
Atendimento: Das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Idioma
Português
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Español
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Dados
| Sessão | Tipo | Data |
|---|---|---|
| 30/2024 | Ordinária | 26/08/2024 18:00:00 |
| Descrição |
TRIGÉSIMA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 26.8. 2024 EXPEDIENTE – 26.8 2024 ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.8. 2024. Parecer nº 40/2024/CCJRDS – Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Desenvolvimento Social sobre o Projeto de Lei n.º 4.825/2024. Parecer nº 70/2024/COFTI – Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei nº 4.825/2024. Projeto de Lei nº 4.825/2024 – Altera a redação dos §3° do Artigo 1°, o caput e o § 1° do art.3°, e revoga o § 2° do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.896/2021, de autoria do Prefeito de Jóia. OF. GE Nº 168/2024 – GAB, recebido do Prefeito de Jóia. Projeto de Lei nº 4.826/2024 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.803.000,00 (Um Milhão e Oitocentos e Três Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia. Projeto de Lei nº 4.827/2024 – AUTORIZA Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia. Projeto de Lei nº 4.828/2024 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.200,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil e Duzentos Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia. CONVITE, recebido da Coordenadora Reponsável da SMEC – Maria Terezinha Padilha Bernardi. CONVITE, recebido da APAE – III Mostra de Trabalhos e Roda de Conversa “Mais informação, menos preconceito.” PAUTA: Projeto de Lei nº 4.826/2024 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.803.000,00 (Um Milhão e Oitocentos e Três Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia. Projeto de Lei nº 4.827/2024 – AUTORIZA Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia. Projeto de Lei nº 4.828/2024 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.200,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil e Duzentos Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia. ORDEM DO DIA: ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.8. 2024. Parecer nº 40/2024/CCJRDS – Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Desenvolvimento Social sobre o Projeto de Lei n.º 4.825/2024. Parecer nº 70/2024/COFTI – Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei nº 4.825/2024. Projeto de Lei nº 4.825/2024 – Altera a redação dos §3° do Artigo 1°, o caput e o § 1° do art.3°, e revoga o § 2° do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.896/2021, de autoria do Prefeito de Jóia. |
| Pauta |
Projeto de Lei nº 4.826/2024 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.803.000,00 (Um Milhão e Oitocentos e Três Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia. Projeto de Lei nº 4.827/2024 – AUTORIZA Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia. Projeto de Lei nº 4.828/2024 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.200,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil e Duzentos Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia. |
| Ata |
ATA N° 29/2024/SO/CMVJ
ATA DA VIGÉSIMA NONA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.8.2024
Aos dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, reuniram-se para VIGÉSIMA NONA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA no Plenário da Câmara Municipal de Jóia, sito à Rua Dr. Edmar Kruel, 258, os Vereadores Dionei de Matos Lewandowski (Progressistas); Ignácio Levinski (PT); Valmir José Dutra Vieira (Progressistas); Lucimar Muner de Aguiar (PDT); José Lucas da Silva (Progressistas); Rosa Maria Dezordi Lassen(Progressitas); Luis Carlos Souza – Nego da Gaita (PDT); Vanderlei De Oliveira do Amaral (Progressistas) e Marcos Antônio Moura (PSDB) sob a Presidência do Presidente, Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressistas). Invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Em seguida, solicitou ao Vereador Vanderlei De Oliveira do Amaral (Progressistas) a proceder leitura de um trecho da Bíblia Sagrada. Na sequência, o Senhor Presidente, dispensou a leitura da Ata e, registrou que a Ata da Vigésima Oitava Sessão Legislativa Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima Legislatura, em 12.8.2024, foi revisada pelo 1º Secretário da Mesa, sendo disponibilizada cópia a todos os Vereadores, a qual encontra-se no site da CMVJ e, em seguida, colocada em discussão e, após em votação simbólica, sendo aprovada por unanimidade de votos. Seguindo com a leitura dos Seguintes Expedientes: Indicação nº 79/2024, de autoria do Vereador Lucimar Muner Aguiar – PDT - Indicação nº 79/2024, de autoria do Vereador Lucimar Muner Aguiar – PDT; Ofício Circular nº 32 – 2024, recebido da Direção e Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do RS - Em resposta à Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado/RS, foi emitida Decisão pelo Tribunal Pleno determinando encaminhamento do Parecer CT Coletivo n° 8/2023, do voto do Conselheiro Relator, bem como a Decisão do Processo 024272-0200/22-7 aos Executivos e Legislativos Municipais. Dessa forma, encaminham-se, em anexo, os documentos mencionados, os quais podem ser acessados no link: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdocangular/anonimo/open/PRE/1077812#id_arquivo=4478421;Ofício Circular nº 34 – 2024, recebido da Direção e Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do RS - Assunto: Concessão indevida de aumento real aos agentes políticos durante a legislatura, em infringência ao princípio da anterioridade, contido na Constituição Federal e na Constituição do Estado. Considerando ser este um ano de eleições, alerta-se para observância ao princípio da anterioridade, disposto no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal e no artigo 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: Constituição Federal Art. 29. [...] VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...] Constituição do Estado do Rio Grande do Sul Art. 11. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal. Página 59Documento 05240-0299/24-3 Página da peça 1Peça 6061249 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO ACESSO P04736E9 Assinado digitalmente por: Roberto Tadeu de Souza Junior em 12/08/24. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores para a legislatura subsequente deverá ser estabelecida em data anterior às eleições para esses cargos1. Os agentes políticos não poderão, no curso da legislatura, ter seus subsídios aumentados, ressalvada a revisão geral anual, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices3 , e “estritamente vinculada à existência de real inflação” 4 , que tem por objetivo apenas a recomposição do valor da moeda; OF. GE Nº 162/2024-GAB, recebido do Prefeito de Jóia – em que solicita a devolução do Projeto de Lei nº 4.822/2024, para as adequações necessárias conforme orientações jurídicas; OFÍCIO Nº 136/2024/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia – Em atenção OF. GE Nº 162/2024-GAB, recebido do Prefeito de Jóia, devolve-se o Projeto de Lei nº 4.822/2024; OF. GE Nº 163/2024-GAB, recebido do Prefeito de Jóia – Informa que as indicações nºs 74 a 78 foram encaminhadas as Secretarias para conhecimento e providências. OF. GE Nº 167/2024-GAB, recebido do Prefeito de Jóia – encaminha as Leis Municipais de nº 4.309 e 4.310/2024; Ofício nº 65/2024, recebido da Direção da Esvola Estadual de Ensino Médio Joceli Corrêa – VIII Encontro das Sementes Crioulas e a II Mostra de Trabalhos Escolares – 29;8.204, Ginasio Adão Pretto, inicio 9h; CONVITE, recebido da Casa de Apoio – Aapecan Ijui - 2ª edição jantas das sopas, 23.8.2024 – Gervi/Ijui; CONVITE, recebido do CPM e Direção do Colégio Estadual Antônio Mastella - Jantar baile comemorativo dos 85 anos da instituição, dia 24.8.2024, no CTG Tauras de 35. Passando a Pauta, com a leitura do Projeto de Lei nº 4.825/2024 – Altera a redação dos §3° do Artigo 1°, o caput e o § 1° do art.3°, e revoga o § 2° do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.896/2021, de autoria do Prefeito de Jóia, na sequência a Presidência determinou que fosse baixado as Comissões Permanentes para análise e parecer. A seguir, a Presidência colocou a palavra à disposição dos Vereadores, para se pronunciarem sobre as matérias apresentadas, se assim o desejarem. (Passa a palavra pela Ordem - Art. 101, II – no máximo 5 minutos para cada Vereador (manifestação sobre o conteúdo do expediente), manifestou-se o Vereador Vanderlei De Oliveira do Amaral (Progressistas) e a Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen(Progressitas). Passando a Ordem do Dia, a qual constava o seguinte Projeto de Lei para deliberação, devolvido ao autor, por solicitação do mesmo: Projeto de Lei nº 4.822/2024 – Altera a redação dos § 1° e 3° do Artigo 1° da lei Municipal nº 3.896/2021, de autoria do Prefeito de Jóia com o Parecer nº 39/2024/CCJRDS – Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Desenvolvimento Social e o Parecer nº 69/2024/COFTI – Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei nº 4.822/2024.(O Projeto de Lei nº 4.822/2024, devolvido ao autor, conforme OF. GE Nº 162/2024-GAB, recebido do Prefeito de Joia e OFÍCIO Nº 136/2024/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia). Nas EXPLICAÇÕES PESSOAIS, sendo 18h20min., momento em que o Vereador Dionei de Matos Lewandowski - Progressistas, ausentou-se do Plenário, na sequência pronunciaram-se os Vereadores Vanderlei De Oliveira do Amaral - Progressistas; Rosa Maria Dezordi Lassen – Progressistas; Ignácio Levinski – PT; Marcos Antônio Moura – PSDB; José Lucas da Silva – Progressistas e o Vereador Luis Carlos Souza – Nego da Gaita (PDT). Passando as Comunicações de Líderes e Comunicações da Presidência, usou o espaço o Senhor Presidente, Vereador Valmir José Dutra Viera que fez as Comunicações da Presidência. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, as dezoito horas e cinquenta minutos, do que, para constar lavrou-se a presente Ata que, após lida e aprovada pelo Plenário, vai devidamente assinada.
VEREADOR VALMIR JOSÉ DUTRA VIEIRA (PROGRESSISTAS)
PRESIDENTE
VEREADOR LUIS CARLOS SOUZA – NEGO DA GAITA (PDT) VICE- PRESIDENTE
VEREADOR JOSÉ LUCAS DA SILVA (PROGRESSISTAS) 1º SECRETÁRIO
VEREADOR DIONEI DE MATOS LEWANDOSWKI (PROGRESSISTAS) 2º SECRETÁRIO |
Comparecimento
| Comparecimento dos Vereadores |
|---|
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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