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Das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1/2019 Ordinária 30/12/2019 00:00:00
Pauta

SESSÃO ORDINÁRIA DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

EXPEDIENTE

  1. Ata da Sessão Ordinária n.º 47/2019.
  2. Projeto de Lei nº 4.251/2019 Dispensa a apresentação de Projeto e emissão de Alvará de Licença para Projetos financiados pelo PRONAF Mais Alimentos Moradia Rural, de autoria do Prefeito Municipal.
  3. Parecer nº 60/2019, da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, sobre o Projeto de Lei nº 4.251/2019.
  4. Parecer nº 096/2019, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei nº 4.251/2019.

   5. Oficio Nº 353, expedido ao Supervisor da RGE de Santo Ângelo - RS  Rafael Luis Lugoch.


SESSÃO ORDINÁRIA DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

ORDEM DO DIA 

  1. Ata da Sessão Ordinária n.º 47/2019.e Ata da Sessão Ordinária n.º 48/2019
  2. Projeto de Lei nº 4.251/2019  Dispensa a apresentação de Projeto e emissão de Alvará de Licença para Projetos financiados pelo PRONAF Mais Alimentos Moradia Rural, de autoria do Prefeito Municipal
  3. Parecer nº 60/2019, da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, sobre o Projeto de Lei nº 4.251/2019.
  4. Parecer nº 096/2019, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei nº 4.251/2019.

Ata

ATA DA QUADRAGESIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM  23.12.2019.

Aos  vinte e três  dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e nove minutos reuniram-se, ordinariamente, no Plenário da Câmara Municipal de Jóia, sito à Rua Dr. Edmar Kruel, 258, os Vereadores Antônio Carlos Brittes Nico Brittes, Cláudio Rodrigues de Àvila, Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin,  Jocinei Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura - Pique. Sob a Presidencia do Vereador Cláudio Rodrigues de Àvila. Invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, determinando a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada. Após foi aprovada por unanimidade de votos a Ata da Sessão Ordinária nº 046/2019;  Leitura do Decreto Executivo nº 4.869/2019 Fixa Ponto Facultativo - decretado ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2019, durante o turno da manhã, nas repartições públicas municipais de Joia sem prejuízo dos serviços essenciais, sendo que o turno da tarde é considerado feriado conforme a Lei Municipal nº 832 de 11 de junho de 1999; Leitura Ofício Circular DCF nº 47/2019, recebido do Tribunal de Contas do Estado-  Informa que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de novembro de 2019 e dos dados da folha de pagamento do período de 01-01-2019 foi prorrogado para até 07 de janeiro de 2020, enfatizando que não haverá atendimento do SIAPC/PAD durante o recesso no período de 20-12-2019 a 06-01-2020. Leitura do Ofício nº 159/2019, recebido da Secretária Municipal de Saúde Envio do Relatório de gastos e serviços prestados em 2019;  Leitura Ofício nº 329/2019, expedido ao Prefeito de Jóia -  Comunica que foi aprovado por unanimidade de votos o requerimento nº 02/2019 de autoria das Vereadoras do 2ª Câmara Mirim de Joia,  Ana Carolina Escobar e Yasmim Pedroso Farias, através do qual requerem que seja convocada a Secretária Municipal de Educação, juntamente com o responsável pelo Departamento de Meio Ambiente, para fazer uso da Tribuna Livre, em Sessão Ordinária, para prestar informações referentes à indicação nº 06/2019 - Campanha Socioambiental coleta de Tampinhas, visando ajudar organizações sociais e conscientizar sobre o descarte adequado de resíduos; Leitura Oficio nº 330/2019, expedido ao Prefeito de Jóia - Comunica que foi aprovado por unanimidade de votos o requerimento nº 03/2019, de autoria das Vereadoras do 2ª Câmara Mirim de Joia Ana Carolina Escobar e Yasmim Pedroso Farias, através no qual requerem que seja convocada a Secretária Municipal de Educação, juntamente com o responsável pelo departamento de Meio Ambiente, para fazer uso da Tribuna Livre, em sessão Ordinária, para prestar informações referentes à indicação nº 05/2019 em que indicam ao Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação e Médica Veterinária que elaborem e realizem uma campanha de conscientização sobre os cuidados com os animais e a posse responsável;  Leitura do Oficio nº 331/2019, expedido ao Prefeito de Jóia Envio de cópia do OF. Nº 105/2019, recebido da Direção da APAE/Jóia, para conhecimento, o qual parabeniza os Vereadores Mirins pelas inciativas e proposições apresentadas pelos mesmos nesta Casa Legislativa. A Direção ressalta a Campanha Socioambiental coleta de Tampinhas, visando ajudar organizações sociais e conscientizar sobre o descarte adequado de resíduos, de autoria das Vereadoras Ana Carolina Escobar e Yasmin Pedroso Farias, o qual o referido ofício informa que a APAE DE JÓIA se cadastrou no PROJETO TAMPINHA LEGAL neste ano de 2019, no mês de agosto, com o número de cadastro de Entidades Assistencial ID 856 APAE DE Jóia. Neste sentido, a APAE de Jóia parabeniza as Vereadoras Mirins, Yasmim e Ana Carolina pela iniciativa apresentada e, visando sempre unir forças, convida-as para juntos acompanhar as visitas planejadas pela APAE a Escolas do Município, empresas e população em geral para cada vez mais divulgar e alcançar com sucesso está Campanha Socioambiental, previsto para o início do ano letivo de 2019. A APAE também destaca a iniciativa da implantação no Município da Campanha de conscientização sobre os cuidados com os animai e a posse responsável; Oficio nº 332/2019, expedidos ao Prefeito Municipal - Envia proposições elaboradas pelos Vereadores Mirins do 2ª Câmara Mirim de Jóia, lidas em sessão Ordinária do 2º Câmara Mirim de Jóia, realizada em 11 de novembro de 2019; Leitura do Ofício nº 337/2019, expedido a Direção da APAE de Joia - Em atenção ao OF. Nº 105/2019, recebido da Direção da APAE/Jóia, o qual parabeniza os Vereadores Mirins pelas inciativas e proposições apresentadas pelos mesmos nesta Casa Legislativa, e, ressalta a Campanha Socioambiental coleta de Tampinhas, visando ajudar organizações sociais e conscientizar sobre o descarte adequado de resíduos, de autoria das Vereadoras Ana Carolina Escobar e Yasmin Pedroso Farias, o referido ofício informa que a APAE DE JÓIA se cadastrou no PROJETO TAMPINHA LEGAL neste ano de 2019, no mês de agosto, com o número de cadastro de Entidades Assistencial ID 856 APAE DE Jóia. Neste sentido, a APAE de Jóia parabeniza as Vereadoras Mirins, Yasmim e Ana Carolina pela iniciativa apresentada e, visando sempre unir forças, convida-as para juntos acompanhar as visitas planejadas pela APAE a Escolas do Município, empresas e população em geral para cada vez mais divulgar e alcançar com sucesso está Campanha Socioambiental, previsto para o início do ano letivo de 2019. A APAE também destaca a iniciativa da implantação no Município da Campanha de conscientização sobre os cuidados com os animais e a posse responsáveis. Felizes com essa ação em desenvolvimento a Câmara de Vereadores de Jóia, parabeniza a APAE por estar cadastrada no TAMPINHA LEGAL, campanha socioambiental essencial para nossa sociedade e coloca-se a disposição para cada vez mais alcançar o objetivo da proposta apresentada; Leitura do Ofício nº 338/2019, expedido às Vereadoras do 2º Câmara Mirim de Joia, Ana Carolina Escobar e Yasmim Pedroso Farias -  Envia cópia do OF. Nº 105/2019, recebido da APAE/Joia que parabeniza os Vereadores Mirins pelas iniciativas e proposições apresentadas, a direção ressalta a campanha Socioambiental coleta de tampinhas e informa que já se cadastrou no projeto tampinha legal neste ano de 2019, no mês de agosto, como o número de cadastro de Entidades Assistencial ID 856- APAE de Joia. A APAE também destaca a iniciativa da implantação no Município da Campanha de conscientização sobre os cuidados com os animai e a posse responsável; Após o Senhor presidente colocou a palavra a disposição dos Vereadores para pronunciamento sobre as matérias apresentadas, manifestaram-se os Vereadores Marcos Antônio Moura Pique, Antônio Carlos Brittes Nico Brittes e Joel Pereira da Silva Feio da Gaita. Passando a ORDEM DO DIA  com a leitura  do Parecer nº 60 pela rejeição da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social  e do Parecer nº 96 pela rejeição da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei nº 4.251/2019 Dispensa a apresentação de Projeto e emissão de Alvará de Licença para Projetos financiados pelo PRONAF Mais Alimentos Moradia Rural, de autoria do Prefeito de Jóia, no momento da discussão o Vereador Antônio Carlos Brittes Nico Brittes, apresentou PEDIDO DE VISTA ao referido Projeto. Após leitura  do Parecer nº 62/2019 pela rejeição da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social  e do Parecer nº 94/2019 pela rejeição da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei nº 4.255/2019 - Autoriza a inclusão dos níveis de mestrado e doutorado no Plano de Carreira do Magistério Municipal na Lei 249/1990, de autoria do Prefeito de Jóia, após lido e discutido, foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por maioria de votos, sendo: cinco votos favoráveis e quatro contrários, o Senhor  Presidente registrou que os Vereadores  Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin,  Jocinei Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Luis Carlos Boff Luis Bica Boff votaram favorável, os Vereadores Antônio Carlos Brittes Nico Brittes,  Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura Pique, votaram contrário ao projeto, registrando também, o seu voto, que foi contrário ao Projeto, obetendo portanto, obtendo cinco votos favoráveis e quatro contrários; A seguir houve a leitura do Parecer nº 95/2029 pela aprovação, com Mensagem Retificativa e Emendas, que deverão ser decididas pelo Plenário da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei nº 4.2572019 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Joia para o exercício financeiro de 2020, de autoria do Prefeito Municipal. A seguir foi lido, discutido e aprovada por unanimidade de votos a Mensagem Retificativa nº 2/2019, de autoria do Prefeito de Jóia, sobre o Projeto de Lei nº 4.257/2019 - Em que o Poder Executivo enviou para esta Casa Legislativa o  Projeto de Lei nº 4.2572019 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Joia para o exercício financeiro de 2020,  e, quanto a sugestão e Orientação Técnica do Igam, encaminhada a este Poder Executivo pelo Poder Legislativo, onde sugere-se emenda supressiva o § 2º do art.7º,  o Prefeito informa que segue a Orientação da DPM, não havendo necessidade de supressão do § 2º do art.7º. Na sequencia, o Poder Executivo verificou nas orientações técnicas que relata a supressão do Art. 10 do referido Projeto de Lei, o qual concordam em ser necessário. Isso ocorre pelo motivo de que é vedado as Operações de Crédito por antecipação de receita no último ano de mandato, conforme descrição na alínea “b, inciso IV, art.38 da Lei Complementar 101/2000 LRF. Portanto, devido a supressão do art.10, pede-se a renumerção dos artigos posteriores a este. Considerando o acima exposto, e realizada as correções e informações necessárias, encaminha-se a presente Mensagem Retificativa nº 2/2019;  Seguindo, foi lida, a EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2019, AO PROJETO DE LEI N.º 4.257/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JÓIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura Pique -  O Art. 7º,  passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º Ficam autorizados:I Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares, até o limite de 2% (dois por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:a) anulação parcial ou total de suas dotações;b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;c) excesso de arrecadaçãoII Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 2% (dois por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. A presente Emenda Modificativa proposta por este Vereador, visa reduzir o limite para a abertura de créditos suplementares procedidos tanto pelo Executivo, quanto pelo Legislativo, de 15% para 2%, pois entende-se que os Vereadores devem participar dos processos de abertura de créditos suplementares, após discussão foi colocada em votação simbólica, sendo a EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2019, aprovada por maioria  de votos, sendocinco votos favoráveis e quatro contrários, o Senhor  Presidente registrou que os Vereadores  Antônio Carlos Brittes Nico Brittes,  Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin,  Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura Pique votaram favorável, os Vereadores  Jocinei Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Luis Carlos Boff Luis Bica Boff votaram contrário a referida Emenda, sendo quatro votos favoráveis e quatro votos contrários, com o empate coube ao Presidente desempatar, o qual votou a favor da Emenda, portanto foi aprovada por cinco votos favoráveis e quatro contrários.  Na sequencia foi lida a EMENDA MODIFICATIVA N.º 002/2019, AO PROJETO DE LEI N.º 4.257/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JÓIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, de autoria dos Vereadores José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Joel Pereira da Silva Feio da Gaita a qual obteve  parecer favorável dos integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, em atendimento de reivindicações dos Vereadores do 2ª Cãmara Mirim de Jóia, conforme proposições em apenso a referida Emenda, após discussão foi colocada em votação simbólica, aprovada por unanimidade de votos; A seguir, o Senhor presidente dispensou a leitura da EMENDA MODIFICATIVA N.º 003/2019, AO PROJETO DE LEI N.º 4.257/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JÓIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. O Art. 7º,  passa a ter a seguinte redação:“Art. 7º Ficam autorizados:I Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares, até o limite de 8% (dois por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:a) anulação parcial ou total de suas dotações;b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;c) excesso de arrecadação.II Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 8% (oito por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - A presente Emenda Modificativa proposta por este Vereador, visa reduzir o limite para a abertura de créditos suplementares procedidos tanto pelo Executivo, quanto pelo Legislativo, de 15% para 8%, pois entende-se que os Vereadores devem ter participação nas discussões e análises dos processos de abertura de créditos suplementare, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, tendo em vista a APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 001/2019, o Senhor Presidente declarou PREJUDICADA A EMENDA Nº 003/2019, conforme art. 154 do Regimento Interno da Casa, posteriormente, o Senhor Presidente colocou em votação simbólica o Projeto de Lei nº 4.257/2019 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Joia para o exercício financeiro de 2020, de autoria do Prefeito de Jóia, após discussão, foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos de acordo com a Mensagem Retificatica e Emendas aprovadas; Na sequencia leitura do Parecer nº 93/2019 pela aprovação da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei nº 4.260/2019 - Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia, após lido e discutido foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos. Nas Explicações Pessoais, pela ordem de inscrição manifestaram-se os Vereadores Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Antônio Carlos Brittes Nico Brittes, Marcos Antônio Moura Pique, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Cláudio Rodrigues de Ávila,  o qual passou a Presidencia dos trabalhos ao Vice- Presidente para pronunciar-se, retomando os trabalhos passou-se as  COMUNICAÇÕES DE LÍDERES e da PRESIDÊNCIA, manifestou-se  o Vereador Luiz Carlos Souza Nego da Gaita Líder do PDT, Marcos Antônio Moura Pique Lider do PSC,  José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita Líder dos Progressistas e Cláudio Rodrigues de Ávila -  Presidente.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos às vinte e uma  horas e cinco minutos. Do que, para constar lavrou-se a presente Ata que, após lida e aprovada pelo Plenário, vai devidamente assinada.

1º. SECRETÁRIO  PRESIDENTE

2º SECRETÁRIO    VICE - PRESIDENTE


ATA DA QUADRAGESIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM  30.12.2019.

Aos trinta  dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e nove minutos reuniram-se, ordinariamente, no Plenário da Câmara Municipal de Jóia, sito à Rua Dr. Edmar Kruel, 258, os Vereadores Antônio Carlos Brittes Nico Brittes, Cláudio Rodrigues de Àvila, Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin,  Jocinei Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura - Pique. Sob a Presidencia do Vereador Cláudio Rodrigues de Àvila. Invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, determinando a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada. Após foi aprovada por unanimidade de votos a Ata da Sessão Ordinária nº 047/2019;  Seguindo houve a leitura do seguinte EXPEDIENTE: Oficio Nº 353/2019, expedido ao Supervisor da RGE de Santo Ângelo RS,  Rafael Luis Lugoch em que o Vereador Cláudio Rodrigues de Ávila PSC solicita que a empresa RGE fornecedora de energia elétrica no município de Jóia, faça imediatamente reparo na rede elétrica do Assentamento Tarumã PA25 de Novembro, localizado no interior do município de Jóia, pois alguns moradores da comunidade relataram que a rede não está conseguindo se manter estável para atender a demanda de energia dessa região, prejudicando principalmente os produtores de leite, pois seus resfriadores funcionam com a capacidade extremamente reduzida ocasionando com isso prejuízo e preocupações constantes porque é difícil manter o leite na temeperratura ideal para a industrialização diante desta circuntancia..Após o Senhor presidente colocou a palavra a disposição dos Vereadores para pronunciamento sobre as matérias apresentadas, manifestou se o Vereador Cláudio Rodrigues de Àvila. Passando a ORDEM DO DIA,  em conformidade ao OF.GE Nº 502/2019 GAB, recebido do Prefeito de Jóia , em que solicita a devolução do Projeto de Lei nº 4.251/2019 em que Dispensa a apresentação de Projeto e emissão de Alvará de Licença para Projetos financiados pelo PRONAF Mais Alimentos Moradia Rural, de autoria do Prefeito de Jóia, para realização de novos estudos e adequacão do mesmo, conforme novas orientações recebidas da DPM, o qual fazia parte da Ordem do Dia desta Sessão, conforme PEDIDO DE VISTA pelo Vereador Antônio Carlos Brittes Nico Brittes, apresentado  na Sessão Ordinária anterior, o Senhor Presidente informa que foi DEVOLVIDO  ao autor o  referido Projeto de Lei;  Nas Explicações Pessoais, pela ordem de inscrição manifestaram-se os Vereadores Antônio Carlos Brittes Nico Brittes, Marcos Antônio Moura Pique, as 18h e 32min. o Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, solicitou a Presidencia permissão para ausentar-se do Plenário, por motivo de saúde de um famiiar, sendo autorizado  a solicitação do Vereador pelo Senhor Presidente,seguindo fez uso da palavra o Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luiz Carlos Souza Nego da Gaita e Cláudio Rodrigues de Ávila,  o qual passou a Presidencia dos trabalhos ao Vice- Presidente para pronunciar-se, retomando os trabalhos passou-se as  COMUNICAÇÕES DE LÍDERES e da PRESIDÊNCIA, manifestou-se  o Vereador Marcos Antônio Moura Pique Lider do PSC,  José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita Líder dos Progressistas e Cláudio Rodrigues de Ávila -  Presidente. Em sequencia, o Senhor Presidente suspendeu a Sessão para redação da Ata, conforme Art. 118 do Regimento Interno. Reabertos os trabalhos, procedeu-se a leitura, discussão e votação  da Ata da Sessão Ordinária nº 048/2018, sendo aprovada por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos às dezenove  horas e dezesseis minutos. Do que, para constar lavrou-se a presente Ata que, após lida e aprovada pelo Plenário, vai devidamente assinada.

1º. SECRETÁRIO   PRESIDENTE

2º SECRETÁRIO    VICE - PRESIDENTE


Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Vereador(a) Situação
Helena Salete C. G. Ceolin - Salete Ceolin Presente
José Soleni da Costa Machado - Zé da Gaita Presente
Marcos Antônio Moura - Pique Presente
Luis Carlos Souza - Nego da Gaita Presente
Antônio Carlos Brittes - Nico Brittes Presente
Luis Carlos Boff - Luis Bica Boff Presente
Cláudio Rodrigues de Ávila Presente
Joel Pereira da Silva - Feio da Gaita Presente
Jocinei Boff Presente

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