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Das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1/2019 Ordinária 23/12/2019 00:00:00
Descrição


Pauta

SESSÃO ORDINÁRIA DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

EXPEDIENTE

  1. Ata da Sessão Ordinária n.º 46/2019.
  2. Projeto de Lei nº 4.251/2019 Dispensa a apresentação de Projeto e emissão de Alvará de Licença para Projetos financiados pelo PRONAF Mais Alimentos Moradia Rural, de autoria do Prefeito Municipal.
  3. Parecer nº 60/2019, da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, sobre o Projeto de Lei nº 4.251/2019.
  4. Parecer nº 096/2019, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei nº 4.251/2019.
  5. Projeto de Lei nº 4.255/2019 - Autoriza a inclusão dos níveis de mestrado e doutorado no Plano de Carreira do Magistério Municipal na Lei 249/1990, de autoria do Prefeito Municipal.
  6. Parecer nº 062/2019, da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, sobre o Projeto de Lei nº 4.255/2019.
  7. Parecer nº 094/2019, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei nº 4.255/2019.
  8. Parecer nº 095/2019, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei nº 4.2572019 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jóia para o exercício financeiro de 2020.
  9. Mensagem Retificativa nº 2/2019, de autoria do Prefeito Municipal,sobre o Projeto de Lei nº 4.257/2019.
  10. Emenda Modificativa nº 001/2019, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura Pique, sobre o Projeto de Lei nº 4.257/2019.
  11. Emenda Modificativa nº 002/2019, de autoria dos Vereadores José Soleni da Costa Machado e Joel Pereira da Silva, sobre o Projeto de Lei nº 4.257/2019.
  12. Emenda Modificativa nº 003/2019, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva, sobre o Projeto de Lei nº 4.257/2019.
  13. Projeto de Lei nº 4.2572019 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jóia para o exercício financeiro de 2020, de autoria do Prefeito Municipal.
  14. Projeto de Lei nº 4.260/2019, Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.
  15. Parecer nº 093/2019, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei nº 4.2602019.

  1. Decreto Executivo nº 4.869/2019 Fixa Ponto Facultativo.
  2. Ofício Circular DCF nº 47/2019, recebido do Tribunal de Contas do Estado.
  3. Ofício nº 159/2019, recebido da Secretária Municipal de Saúde.
  4. Ofícios nºs 329, 330, 331 e 332/2019, expedidos ao Prefeito Municipal.
  5. Ofício nº 337/2019, expedido a Direção da APAE de Jóia.
  6. Ofício nº 338/2019, expedido às Vereadoras do 2º Câmara Mirim de Jóia, Ana Carolina Escobar e Yasmim Pedroso Farias.


Ata

ATA DA QUADRAGESIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM  16.12.2019.

Aos dezesseis  dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e doze minutos reuniram-se, ordinariamente, no Plenário da Câmara Municipal de Jóia, sito à Rua Dr. Edmar Kruel, 258, os Vereadores Antônio Carlos Brittes Nico Brittes, Cláudio Rodrigues de Àvila, Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin,  Jocenei Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura - Pique. Sob a Presidencia do Vereador Cláudio Rodrigues de Àvila. Invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, determinando a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada.  Após foi aprovada por unanimidade de votos a Ata da Sessão Ordinária nº 045/2019.  Iniciou-se com a Leitura do Ofício nº 9694, recebido do Diretor-Geral do Tribunal de Contas, Senhor Sandro Correia de Borba, seguindo com a leitura do Parecer nº 20.317 do Tribunal de Contas do Estado, do Processo nº 004733-0200/17-4, referente as Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Jóia, no exercício de 2017, após a leitura, o Senhor Presidente determinou a Secretaria da Casa, a Divulgação da conclusão do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, determinou também, à  baixa do Processo a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infreaestrutura, para a devida instrução, conforme estabelece o Art. 187, incisos I e II, do Regimento Interno da Casa. Na sequencia a Presidencia determinou que fosse baixado a Comissão de  Orçamento, Finanças, Tribtação e Infraestrutura, para análise  e parecer o Projeto de Lei nº 4.260/2019 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia.Após foi lido os seguintes EXPEDIENTES:  Pedido de Providência nº 111/2019, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize o patrolamento no corredor da Escola Silva Jardim e na estrada que da acesso a residência dos Senhores Joarez e Adilino mais conhecido como Seu Madruga; Ofício nº 002/2019, recebido da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura após reunião, os integrantes da referida Comissão decidiram em solicitar ao Presidente da Casa as seguintes providências, com relação ao Projeto de Lei nº 4.257/2019 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jóia para o exercício inanceiro de 2020: Parecer da Procuradora Jurídica do Legilslativo; Encaminhar Orientação Técnica do IGAM nº 60.081/2019 ao Prefeito Municipal para manifestação e Convocação Pública para Audiência Publica dia 13 de dezembro de 2019, as 9h; Ofício nº 325/2019, expedido ao Prefeito e Jóia, o qual atende solicitação da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, e, encaminha Orientação Técnica do IGAM nº 60.081/2019; Ofício nº 328/2019, expedido à Promotora de Justiça de Augusto Pestana - a Presidencia em atendimento a requisição da Promotoria contida no Ofício nº 01720.000.056/2019-0009 protocolado nesta Casa sob o nº 635, recebido em 06/12/2019, informa que esta em andamento o Concurso Público nº 001/2019 para o cargo de Contador e de Tesoureiro do Poder Legislativo. Menciona ainda, que foi autorizado e publicado Edital de abertura de inscrições nº 001/2019 na data de 22 de novembro de 2019 nos sites www.objetivas.com.br, www.camarajoia.rs.gov.br e no Mural de Avisos da Casa. Foi publicado, também no Jornal Integração Regional na data de 23/11/2019. O período de inscrições foi do dia 23/11/2019 até as 12h (meio-dia) de 04/12/2019. A prova objetiva está prevista para ser aplicada na data de 05/01/2019. Em anexo, o Presidente enviou o ofício nº 300/2019 do Poder Legilslativo, cópia xerográfica do extrato de publicação do edital nº 001/2019, no Jornal além de cópia da página 20, do Edital nº 001/2019 Abertura de Inscrições, Anexo VI Cronograma de execução. Coloca-se a disposiçãoes para quaisquer informações necessária; Ofício nº 483/2019, recebido do Prefeito de Joia-  Refere-se ao ofício nº 280/2019, desta Casa, informando que as proposições referente ao Pedido de Providência de nº 107/2019, foi encaminhado a Secretaria  para que esta tome conhecimento e possa atender a mesma. Informa também sobre o Requerimento nº 60/2019, recebido do Vereador Cláudio Rodrigues de Avila, onde requer o que segue: Que seja encaminhada cópia do Atestado de comprovação de estágio no qual o servidor Jacson Adão Pinheiro realizou como Professor na EMEF Joao Antônio da Concêição, para fins de comprovação junto a faculdade, documentos expedido pela direção da EMEF João Antonio da Conceição e comprovação da compensação de horários realizados pelo referido servidor o Senhor Prefeito, enviou em anexo, a este ofício; Cópia do ponto eletrônico de ano de 2019 até a presente data o Senhor Prefeito informa que estes documentos estão disponíveis para a conferencia junto ao Setor de Pessoal desta Prefeitura;  Relatório e motivo das horas extras realizadas pelo servidor Jacson Adão Pinheiro, no mês de setembro e outubro de 2019 Estas informações estão disponíveis no Portal da transparência no site www.joia.rs.gov.b, bem como dispiníveis para conferencia por qualquer cidadão no Setor de Pessoal desta Prefeitura; Cópia dos empenhos de todos os cursos dos anos de 2013 até a presente data, realizados pelo Servidor Jacson Adão Pinheiro Estas informações estão disponpiveis no Portal da transparência no site www.joia.rs.gov.br e os certificados estão arquivados nas pastas funcionais ou na comprovação das diárias dos servidores, podendo ser conferido por qualquer cidadão; Ofício nº 485/2019, recebido do Prefeito de Jóia referente ao ofício nº 287/2019 desta Casa, repondendo o Requerimento nº 61/2019, de autoria do Vereador José Soleni da C. Machado Zé da Gaita Em que o Prefeito, envie documentos relacionados ao loteamento “Por do Sol, segue: a) Cópia das notificações realizadas a Empresa loteadora Nilson Hammmes & Cia Ltda; b) Cópia do processo administrativo especial; C) Primeiro ato de deliberação por parte do Prefeito Municipal nos anos de 2014 ou 2015 para venda de lotes por parte da Empresa loteadora Nilson Hammes & Cia Ltda.; d) Qual a situação que se encontra o loteamento “Por do Sol, perante o Poder Público Municipal -  Documentos em anexo, emitido pelo Setor de Tributos; Ofício nº 486/2019, recebido do Prefeito e Jóia - Refere-se ao ofício nº 293/2019, desta Casa, informando que as proposições referente ao Pedido de Providência de nº 108 e 109/2019, foram encaminhado a Secretaria  para que esta tome conhecimento e possa atender a mesma. Informa também sobre a Indicação nº 36/2019, recebida do Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, onde solcita que a Administração Municipal estude a possibilidade de criar um Projeto de Lei no qual determine a isenção do pagamento do IPTU e Taxa de Lixo para os aposentados do Municípi que recebem até um salário e meio o Senhor Prefeito informa que na Lei Municipal nº 3.121 de 31 de dezembro de 2002, em seu Art. 104, consta que tem direiro as isenções do IPTU Imposto dobre propriedade Predial e Territril Urbana, portanto a solicitação indicada pelo vereador traz consigo a renuncia de receita, não podendo ser acatada como legalidade para o Município; Ofício nº 487/2019, recebido do Prefeito de Jóia -  recebido do Prefeito e Jóia - Refere-se ao ofício nº 293/2019, desta Casa, informando que as proposições referente ao Pedido de Providência de nº 108 e 109/2019, foram encaminhado a Secretaria  para que esta tome conhecimento e possa atender a mesma. Informa também sobre a Indicação nº 37/2019, de autoria do Vereador Luís Carlos Boff Luís Bica Boff - Para que o Prefeito Municipal juntamente com o Presidente da Câmara estude a possibilidade de mudança no sistema de pagamento do custo de viagens, adotando apenas o Ressarcimento do valor gasto com despesas, como Hospedagem, Alimentação Esta Gestão concorda com a Indicação desde que ambas as Administrações tanto do Poder Executivo como do Legislativo, façam esse tipo de estudo, para que juntos possam elaborar um proeto de lei que atenda todos as solicitações do vereador, buscando assim economias orçamentárias para o Município. Comunicado, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura - Estribado no § 4º, do art. 185, da Resolução 281/2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jóia, o Presidente comunica a todos os Vereadores que está aberto o prazo de cinco dias para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº. 4.257/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jóia para o exercício financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo, iniciando no dia 13 de dezembro até 19 de dezembro de 2019, às 17h30min. Cópia do texto do referido Projeto encontra-se na Secretaria da Câmara a disposição dos Vereadores; Ofício nº 190/2019, recebido do Deputado Estadual Capitão Macedo, Presidente da Frente Parlamentar - solicita apoio deste Legislativo para emissão de MOÇÂO, apoiando as propostas das rádios e televisões comunitária e das respectivas emissoras web; Ofício, recebido da Vereadora Ana Carolina Escobar, do 2º Câmara Mirim de Jóia.- comunica que a partir do ano de 2020, ira residir em outro município; Ofício nº 04/2019, recebido do Diretor Financeiro do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor FAPS - comunica a impossibilidade de pagamento de despesas diversas a aposentadoria e pensão por morte pelo FAPS, o Diretor Financeiro do FAPS, também comunica a Câmara de Vereadores de Jóia, que nos termos dos parágrafos 2º e 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o FAPS somente poderá arcar com despesas relacionadas tão somente a aposentadorua e pensão por morte. Assim sendo, todas as despesas decorrentes de afastamentos temporários do trabalho deverão ser pagas com recursos próprios da Câmara Municipal de Veradores. Solicitou ainda que seja determinado que os setores competentes calculem o montante pago pelo FAPS para servidores afastados temporariamente do trabalho no mês de novembro/2019, e que seja imediatamente restituído ao Fundo todo o valor referente ao período compreendido entre 13/11/19 e 30/1110. Tal restituição torna-se obrigatória uma vez que o FAPS comportou as despesas do mês integral e, por força da citada emenda constitucional, a competência para pagar as despesas deste tipo de afastamento é exclusiva da Câmara de Vereadores desde o dia 13/11/10. Coloca-se a disposição para maiores julgamnte, se a Presidencia julgares necessário; Ofício nº 105/2019, recebido da APAE de Jóia - o qual parabeniza os Vereadores Mirins pelas inciativas e proposições apresentadas pelos mesmos nesta Casa Legislativa. A Direção da APAE  ressalta a Campanha Socioambiental coleta de Tampinhas, visando ajudar organizações sociais e conscientizar sobre o descarte adequado de resíduos, de autoria das Vereadoras Ana Carolina Escobar e Yasmin Pedroso Farias, o qual o referido ofício informa que a APAE DE JÓIA se cadastrou no PROJETO TAMPINHA LEGAL neste ano de 2019, no mês de agosto, com o número de cadastro de Entidades Assistencial ID 856 APAE DE Jóia. Neste sentido, a APAE de Jóia parabeniza as Vereadoras Mirins, Yasmim e Ana Carolina pela iniciativa apresentada e, visando sempre unir forças, convida-as para juntos acompanhar as visitas planejadas pela APAE a Escolas do Município, empresas e população em geral para cada vez mais divulgar e alcançar com sucesso está Campanha Socioambiental, previsto para o início do ano letivo de 2019. A APAE também destaca a iniciativa da implantação no Município da Campanha de conscientização sobre os cuidados com os animais e a posse responsável; Convite, recebido dos Formandos da Escola Dr. Edmar Kruel convidam   para formatura do 9º Ano, dia 18/12/2019, as 20h e 30min, tendo por local o CTG Recanto do Pago, São José, Jóia; Convite, recebido do CPM e Equipe Diretiva do Colégio Estadual Antônio Mastella.- convidam para a Solenidade de Formatura dos alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental e 3º Ano do Ensino Médio, dia 20/12/2019, as 19h no Clube Harmonia de Joóia. Logo após, Jantar-Baile no CTG Tauras de 35; Correspondência, recebida do Lar dos Idosos Aconchego de Jóia- “O bem que você faz, ajuda quem realmente precisa. Faça um Natal diferente, doe para o Lar dos Idosos Aconchego de Jóia. O Lar dos Idosos Aconhego deseja um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo. (sugestões, fraldas tamanho GG e materiais de higiene pessoal). Após o Senhor Presidente colocou a palavra à disposição dos Vereadores para pronunciamento sobre as matérias apresentadas,  manifestou--se o Vereador Marcos Antônio Moura Pique, Cláudio Rodrigues de Àvila,  José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Joel Pereira da Silva Feio da Gaita.  Passando a ORDEM DO DIA  com a leitura  do Parecer nº 61 pela aprovação da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social sobre o  Projeto de Lei nº 4.256/2019  Autoriza o Executivo Municipal de Jóia a outorgar concessão de direito de uso de equipamento, de autoria do Prefeito de Jóia, após lido e discutido foi colocado o referido Projeto em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos; Leitura do Parecer nº 91 pela aprovação da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei n.º 4.258/2019  Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia, após lido e discutido foi colocado o referido Projeto em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos; Leitura do Parecer nº 92 pela aprovação da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura sobre Projeto de Lei nº 4.259/2019  Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia, após lido e discutido foi colocado o referido Projeto em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos; Requerimento nº 66/2019, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Ávila - O Vereador que este subscreve, Integrante da Bancada do PSC, com base no Art. 179§ 2º, XX, do Regimento Interno, requerer, após votado em Plenário, seja encaminhado ao Presidente da Câmara, para que providencie  o envio desta Moção -  referida Moção de Apoio será destinada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DAS RÁDIOS E TELIVISÕES COMUNITÁRIAS E MÍDIAS SOCIAIS DO RIO GRANDE DO SUL, instalada no dia 12 de junho de 2019 na Assembleia Legislativa deste Estado. Este pedido para envio da Moção foi recebido do Deputado Capitão Macedo conforme Ofício nº 190/2019 (em anexo), também em anexo o modelo da Moção a ser enviada, após lido e discutido foi colocado o referido Requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos; Nas Explicações Pessoais, pela ordem de inscrição manifestaram-se os Vereadores Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Marcos Antônio Moura Pique e Cláudio Rodrigues de Ávila,  o qual passou a Presidencia dos trabalhos ao Vice- Presidente para pronunciar-se, retomando os trabalhos passou as  COMUNICAÇÕES DE LÍDERES e da PRESIDÊNCIA, manifestou-se  o Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita Líder dos Progressistas, Luiz Carlos Souza Nego da Gaita Líder do PDT, Marcos Antônio Moura Pique Lider do PSC e Cláudio Rodrigues de Ávila -  Presidente.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos às vinte  horas e três minutos. Do que, para constar lavrou-se a presente Ata que, após lida e aprovada pelo Plenário, vai devidamente assinada.

1º. SECRETÁRIO  PRESIDENTE

2º SECRETÁRIO    VICE - PRESIDENTE


Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Vereador(a) Situação
Helena Salete C. G. Ceolin - Salete Ceolin Presente
José Soleni da Costa Machado - Zé da Gaita Presente
Marcos Antônio Moura - Pique Presente
Luis Carlos Souza - Nego da Gaita Presente
Antônio Carlos Brittes - Nico Brittes Presente
Luis Carlos Boff - Luis Bica Boff Presente
Cláudio Rodrigues de Ávila Presente
Joel Pereira da Silva - Feio da Gaita Presente
Jocinei Boff Presente

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