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Acessibilidade
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Dados
Sessão | Tipo | Data |
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1/2019 | Ordinária | 22/07/2019 00:00:00 |
Pauta |
SESSÃO ORDINÁRIA DIA 22 DE JULHO DE 2019. EXPEDIENTE
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Ata |
ATA DA VIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 22.07.2019. Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e quatorze minutos, reuniram-se, ordinariamente, no Plenário da Câmara Municipal de Jóia, sito à Rua Dr. Edmar Kruel, 258, os Vereadores Antônio Carlos Brittes Nico Brittes, Cláudio Rodrigues de Àvila, Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin, Jocenei Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Maria Madalena de Lima Machado e Marcos Antônio Moura - Pique. Sob a Presidencia do Vereador Cláudio Rodrigues de Àvila. Havendo quórum e invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, determinando a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada. Após foi aprovada por unanimidade de votos a Ata da Sessão Ordinária nº 024/2019. A seguir, a Presidencia determinou que fosse baixadoas Comissões Permanentes da Casa os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei n.º 4.217/2019 Autoriza a contratação de Monitores de Creche, em caráter temporário de excepcional interesse público para atender alunos com necessidades especiais nas escolas municipais, de autoria do Prefeito de Jóia. Projeto de Lei n.º 4.218/2019 Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de professor de educação infantil e anos iniciais, para atuarem junto as Escolas Municipais de Jóia, de autoria do Prefeito de Jóia. Projeto de Lei n.º 4.219/2019 Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia. Na sequencia foi lido os seguintes EXPEDIENTES: Requerimento nº. 40/2019, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura Pique - Que o Poder Executivo mande para a Câmara Municipal de Vereadores as Folhas Simplificadas de pagamento de Salários e vantagens dos Servidores Municipais e Agentes Políticos bem como era feito no ano de 2016, (Não como está sendo feito agora, apenas o total por Secretaria). Of. SUBJUR Nº 143/2019, recebido da Subprocuradora Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos - Solicita de todas as certidões de vigência de todos os atos normativos objeto do presente expediente Leis n.º 3.709/2019, n.º 3.717/2019, n.º 3.722/2019, n.º 3.730/2019 e n.º 3.736/2019; bem como cópia dos processos Legislativos que deram origem às Leis Municipais n.º 3.722, n.º 3.730/2019 e n.º 3.736/2019. Ofício nº 168/2019, expedido a Subprocuradora Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos - Em atendimento ao Of. SUBJUR Nº 143/2019, encaminha certidão de vigência das Leis n.º 3.709/2019, n.º 3.717/2019, n.º 3.722/2019, n.º 3.730/2019 e n.º 3.736/2019; bem como cópia dos processos Legislativos que deram origem às Leis Municipais n.º 3.722, n.º 3.730/2019 e n.º 3.736/2019. Ofício Circular DCF nº 27/2019, recebido do Diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado - Com fundamento nas normas de auditoria governamental, e com intuito de conferir maior efetividade às atividades de controle externo, este Tribunal de Contas instituiu, por meio da Ordem de Serviço nº 01/2019 GP, o Comunicado de Auditoria. Ofício GAB. n.º 239/2019, recebido do Prefeito de Jóia, o qual encaminha cópia dos Decretos que normatizam o controle dos bens móveis e imóveis do município de Jóia. Ofício GAB. nº 246/2019, recebido do Prefeito de Jóia - Informa que o Pedido de Providência nº 69/2019, foi encaminhado a Secretaria Municipal da Agricultura para que tomem conhecimento e possam assim atender ao pedido. Processo nº 1/2019 REPRESENTAÇÃO, de autoria do Vereador Jorge Jarbas Jesus de Abreu - Para que seja nomeada uma Comissão de Vereadores para apurar a responsabilidade do Vereador Antônio Carlos Brittes, conforme na gravação da Sessão, quanto ao seu pronunciamento no espaço que usou a palavra na Sessão Ordinária do dia 22 de Abril de 2019, onde disparou várias ofensas pessoais e morais, com desconformidade do Cargo de Vereador, contra este Vereador, autor da matéria, Conforme as gravações dos pronunciamentos onde o autor solicita que seja apurado de conformeidade com o Regimento Interno da Casa levando em conta o Art. 13, IV V e Art. 14 e seus Ensinos, e também a Resolução 231 de julho de 2011, no Art. 1º e no Art. 2º I II e o Art. 5º a b e, desta Resolução; Lida a RESOLUÇÃO 231, DE 19 DE JULHO DE 2011 - Institui o Código de Ética Parlamentar; Lido o PARECER JURÍDICO 020/2019 - Pedido encaminhado pelo Presidente do Poder Legislativo á Procuradora Jurídica dessa Casa Legislativa, para que seja emitido Parecer técnico-jurídico a cerca da Representação; Lido a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DO IGAM Nº 18.150/2019 - Encaminhado pelo Poder Legislativo de Jóia ao IGAM, solicitando análise da Representação; Lido a ATA DA MESA DIRETORA N°10/2019 - a qual designa o Ver. Luis Carlos Boff, para apuração preliminar e sumária dos fatos; Lido o RELATÓRIO PRÉVIO SOBRE REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR JORGE JARBAS JESUS DE ABREU, do Vereador designado para Relator Luis Carlos Boff Luis Bica Boff; Lido a ATA DA MESA DIRETORA N.º 16/2019 - A qual ficou acordado pelos integrantes da Mesa pela não procedência da representação. O Senhor Presidente determinou o arquivamento do referido Processo. Processo nº 2/2019 REPRESENTAÇÃO, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura Pique - Para que seja nomeada uma Comissão de Vereadores Para apurar a responsabilidade do Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, pelo seu comportamento desreipetoso que se comportou na Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2019, quando interrompeu-me no momento em que eu estava falando em meu espaço de Líder e me chamou por duas vezes de gigolô. Espero que seja tomada providências pela Mesa Diretora para que esse tipo de situação não aconteça mais, levando em conta de conformidade com o Regimento Interno da Casa O Art. 13, IV V e Art. 14 e seus Ensinos, e também a Resolução 231 de julho de 2011, no Art. 1º e no Art. 2º I II e o Art. 5º a b e, desta Resolução. Lida a RESOLUÇÃO 231, DE 19 DE JULHO DE 2011 - Institui o Código de Ética Parlamentar; Lido o PARECER JURÍDICO 022/2019 - Pedido encaminhado pelo Presidente do Poder Legislativo á Procuradora Jurídica dessa Casa Legislativa, para que seja emitido Parecer técnico-jurídico a cerca da Representação; Lido a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DO IGAM Nº 25.546/2019 - Encaminhado pelo Poder Legislativo de Jóia ao IGAM, solicitando análise da Representação; Lido a ATA DA MESA DIRETORA N°15/2019 - Na qual designa o Ver. Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, para apuração preliminar e sumária dos fatos; Lido o RELATÓRIO PRÉVIO SOBRE REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR MARCOS ANTÔNIO MOURA PIQUE, pelo Relator o Ver. Joel Pereira da Silva Feio da Gaita; Lido a ATA DA MESA DIRETORA N.º 17/2019 - Na qual ficou acordado pela maioria dos integrantes da Mesa pela não procedência da representação, O Senhor Presidente determinou o arquivamento do referido Processo. Após o Senhor Presidente colocou a palavra à disposição dos Vereadores para pronunciamento sobre as matérias apresentadas, manifestaram-se os Vereadores Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Marcos Antônio Moura Pique, Antônio Carlos Brittes Nico Brittes e Cláudio Rodrigues de Ávila. Passando a ORDEM DO DIA com a leitura do Parecer pela aprovação por unanimidade nº 55//2019 da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura.sobre Projeto de Lei n.º 4.215/2019 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia após lido foi discutido, e em seguida colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia, efetuou-se a leitura do Parecer nº 35/2019 pela aprovação por unanimidade da Comissão de de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social e do Parecer pela aprovação por unanimidade nº 56//2019 da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei n.º 4.216/2019 Dispõe sobre os procedimentos para participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo, de que trata a Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017; e Institui a Ouvidoria - Geral do Poder Executivo e o Conselho de Usuários de Serviços Públicos, de autoria do Prefeito Municipal, após lido foi discutido, e em seguida colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos. Seguindo passou-seas Explicações Pessoais, pela ordem de inscrição manifestaram-se os Vereadores Luis Carlos Boff Luis Bica Boff,Marcos Antônio Moura Pique e Cláudio Rodrigues de Ávila o qual passou a Presidencia dos trabalhos ao Vice Presidente para pronunciar-se, retomando os trabalhos, registrou a solicitação para encaminhamento pelo Poder Legislativo de votos de pesar aos familiares de Maria Joventina Pedroso Machado. Passando as COMUNICAÇÕES DE LÍDERES e DA PRESIDÊNCIA usou do espaço o Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita Líder dos Progressistas e Marcos Antônio Moura Pique Líder do PSC Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos às dezenove horas e trinta minutos. Do que, para constar lavrou-se a presente Ata que, após lida e aprovada pelo Plenário, vai devidamente assinada. 1º. SECRETÁRIO PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO VICE - PRESIDENTE |
Comparecimento
Comparecimento dos Vereadores |
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Vereador(a) | Situação |
Helena Salete C. G. Ceolin - Salete Ceolin | Presente |
José Soleni da Costa Machado - Zé da Gaita | Presente |
Marcos Antônio Moura - Pique | Presente |
Antônio Carlos Brittes - Nico Brittes | Presente |
Luis Carlos Boff - Luis Bica Boff | Presente |
Cláudio Rodrigues de Ávila | Presente |
Maria Madalena de Lima Machado | Presente |
Joel Pereira da Silva - Feio da Gaita | Presente |
Jocinei Boff | Presente |
Vídeos
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