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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATA Nº  4/2021

Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois e vinte e um,  nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e  doze minutos, reuniram-se os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença dos Vereadores Vereador Luis Carlos Souza  (PDT) – Presidente e o Vereador Marcos Antônio Moura (PSC) – Relator. Ausente o Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – Vice – Presidente Presente os Servidores Marivane, Jussara, Leandra e Ivania. 

 

Seguindo análise e deliberações aos Projetos de Lei que encontram-se na Comissão para análise e parecer:

Em pauta, para análise e deliberações aos seguintes Projetos de Lei:                

Projeto de Lei n.º 4.350/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência. O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.464/2021, conforme argumentação exposta, conclui-se pela viabilidade do Projeto de Lei nº 4.350, de 2021. Recebido o Parecer Jurídico nº 014/2021. Matéria: Projeto de lei nº 4.350/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARGO MOTORISTA. REQUISITOS. EXCEPCIONALIDADE. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. 

Em análise novamente, na data de hoje, 9.2.2021 o Relator Vereador Marcos Antônio Moura opinou por parecer desfavorável, a qual foi acompanhada pelo Presidente Luis Carlos Souza.  Portanto, desfavorável.

 

Projeto de Lei n.º 4.351/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o

cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Inicias – nível 3 para atuarem junto as Escolas Municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

Recebido a Orientação Técnica IGAM Nº 1.482/2021 e Parecer Jurídico nº 016/2021 – Projeto de Lei nº 4.351/2021. EMENTA: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. PROFESSOR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO EVIDENCIADA PARA TODOS OS CARGOS. NECESSIDADE. ATENDIMENTO. ART. 31, I E 32, LEI MUNICIPAL Nº 24/1990 (ALTERADO PELA LEI Nº 492/1994).

Em análise novamente, na data de hoje, 9.2.2021 o Relator Vereador Marcos Antônio Moura opinou por parecer desfavorável, a qual foi acompanhada pelo Presidente Luis Carlos Souza.  Portanto, desfavorável.

 

Projeto de Lei n.º 4.352/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de monitor de creche, para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo. 

Solicitado devolução pelo autor, através do OF. GE Nº 37/2021 - GAB

 

Projeto de Lei n.º 4.353/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de serventes e serviços gerais para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

Solicitado devolução pelo autor, através do OF. GE Nº 37/2021 - GAB

 

Projeto de Lei n.º 4.357/2020 – Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratar Servidor, de autoria do Prefeito em exercício de Jóia.

Recebido o Parecer Jurídico nº 021/2021, Projeto de Lei nº 4.357/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. NUTRICIONISTA. LICENÇA PRÊMIO. POSTERIOR APOSENTADORIA. PROGRAMA NACIONAL. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

 

O Relator Vereador Marcos Antônio Moura opinou por parecer favorável, a qual foi acompanhada pelo Presidente Luis Carlos Souza.  Portanto, favorável.

 

Projeto de Lei nº 4.358/2021 – Dispõe sobre a comercialização, depósito, transporte, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito do Município de Jóia, de autoria do Vereador Dionei de Matos Lewandowski.

Os integrantes decidem aguardar Parecer Jurídico.

 

Projeto de Lei nº 4.360/2021 – Dispõe sobre o Programa de Incentivo a Bacia Leiteira no Município de Jóia- RS e dá outras providências, de  autoria do Vereador Ignácio Levinski.

Ficou acordado por solicitar parecer jurídico.

 

Projeto de Lei nº 4.361/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitário de Saúde, de autoria do Prefeito de Jóia

Ficou acordado por solicitar parecer jurídico.

 

Projeto de Lei nº 4.362/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitário de Saúde, de autoria do Prefeito de Jóia

Ficou acordado por solicitar parecer jurídico.

 

Projeto de Lei nº 4.363/2021 - Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de monitor de creche, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.

Ficou acordado por solicitar parecer jurídico.

 

Projeto de Lei nº 4.364/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de servidores para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.

Ficou acordado por solicitar parecer jurídico.

 

Projeto de Lei nº 4.365/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de servidores para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.

Ficou acordado por solicitar parecer jurídico.

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