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Sessões - Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021

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2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 10ª LEGISLATURA, EM 08.02.2021.

2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 10ª LEGISLATURA, EM 08.02.2021.


2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA  DA 10ª LEGISLATURA, EM 08.02.2021.

2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

DA 10ª LEGISLATURA, EM 08.02.2021.

 

Presidente: Vereador Ignácio Levinski

Vereadores Presentes: Dionei De Matos Lewandowski (Progressista); Giovana Ketelen Gonçalves  De Souza (PDT) Ignácio Levinski (PT); José Lucas Da Silva (Progressista); Luis Carlos Souza  (PDT); Marcos Antônio Moura (PSC); Rosa Maria Dezordi Lassen  (Progressista); Valmir José Dutra Vieira (Progressista)  e Vanderlei De Oliveira Do Amaral (PSC).

Leitura de m trecho da  Bíblia Sagrada pela Vereadora Giovana Ketelen Gonçalves  De Souza.

 

ORDEM DO DIA:

ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA  SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 8.2.2021.

APROVADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS.

Projeto de Lei n.º 4.359/2020 – Autoriza abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00  (Cento e Cinquenta Mil Reais) no Orçamento Vigente,  de autoria do Prefeito de Jóia.

APROVADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS.

 

EXPEDIENTES: 

Decreto Executivo nº 5.045 de 2 de fevereiro de 2021. – Fixa Ponto Facultativo, nos dias 15 e 16 de fevereiro durante todo o dia e no dia 17 de fevereiro de 2021 no turno da manhã, retomando as atividades no turno da tarde, em todas as repartições públicas municipais de Jóia, sem prejuízo dos serviços essenciais. Acordado soberanamente pelo Plenário que a próxima Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Jóia, acontecerá no dia 17.2.2021, as 18horas, em razão do referido Decreto.

 

Indicação  nº 3/2021, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura - Para que o Poder Executivo providencie, através dos trâmites legais, a revogação da Lei Municipal nº 3.704, de 25 de janeiro de 2019, a qual alterou os parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.308/2009, que criou a Função Gratificada Especial para o exercício das funções de Contador Coordenador da Unidade de Contabilidade do Poder Executivo.Justifica-se este pedido de indicação, conforme o que segue: No final do ano de 2018, através do ofício GE n° 543/ 2018, foi informado a esta Casa Legislativa que o servidor Contador Jacson Adão Pinheiro não mais realizaria os serviços contábeis do Poder Legislativo. Ocorre que, após realização da Reunião da Mesa Diretora, juntamente com o Contador Jacson Adão Pinheiro e o Prefeito Municipal, em janeiro de 2019, o Poder Executivo encaminhou Projeto de Lei, buscando alterar os parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.308/2009,que criou a Função Gratificada Especial para o exercício das funções de Contador Coordenador da Unidade de Contabilidade do Poder Executivo, no qual consta em sua exposição de motivos a responsabilidade do Poder Legislativo em repassar ao Poder Executivo o valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)para efetuar o pagamento dos serviços de contabilidade do Poder Executivo, prestados a esta Casa Legislativa, em razão da URGÊNCIA E NECESSIDADE de o Poder Legislativo contar com serviços Contábeis.

Acontece que, na época da elaboração do Projeto de Lei  nº 4.162/2019 (aprovado em 24 de janeiro de 2019, e publicado através da Lei Municipal nº 3.704/2019),foi realizado IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO para alterar os parágrafos 1° e 2° da lei nº 2.308/2009, com base nos recursos do Poder Legislativo. No entanto, desde o mês de janeiro de 2020, o servidor Contador do Poder Executivo já não presta mais serviços ao Poder Legislativo, e, chegou ao conhecimento destes Vereadores que oPoder Executivo continua realizando o pagamento da função gratificada ao servidor nos moldes da Lei nº 3.704/19, isto é, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),porém, o serviço já não é prestado ao Poder Legislativo, e, reforça-se, o Poder Legislativo não tem repassado o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao Poder Executivo para a prestação dos  serviços Contábeis.

Saliente-se, ainda, que o Poder Legislativo conta com Contadora Concursada que presta os  serviços contábeis desta Casa Legislativa.Por fim, é importante ressaltar que o Poder Executivo conta com dois contadores, sendo que o Servidor Contador que recebe a gratificação conta com uma das maiores remunerações entre o funcionalismo público do Município de Jóia. Ainda, é importante destacar, que estamos enfrentando situação de calamidade pública, e, portanto, a revogação das alterações trazidas pela lei 3.704/19, trariam uma economia aos cofres públicos de, aproximadamente R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais),anuais, o que levaria a uma economia de aproximadamente R$ 159.000,00(cento e cinquenta e nove mil reais)em 4(quatro) anos, no que se refere a função gratificada ao Servidor Contador.Com isso, esse valor poderia ser usado no combate ao Coronavírus, sendo repassado a Secretaria de Saúde.

 

Indicação  nº 4/2021, autoria da Vereadora Giovana Ketelen Gonçalves de Souza - Que a Administração Municipal através de sua equipe técnica, busque realizar a colocação de placas de sinalização na Comunidade Esquina Nova com designação as localidades Rincão dos Pires Coimbra, Santa Tecla e Carajá. E uma placa de PARE. Justifica-se assim, melhorar otransito entre caminhões (que escoam a produção das granjas e firmas de recebimento de grãos )e carros, que desconhecem a Comunidade, evitando transtorno, perca e acidentes aos motoristas que ali trafegam.

 

Indicação  nº 5/2021, autoria do Vereador Valmir José Dutra Vieira - Que a Administração Municipal através de sua equipe técnica busque estudo para mão única na Rua Corronel Pedro Osorio.Justificativas em plenário.

 

Indicação  nº 6/2021, de autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral - Que a Administração Municipal através de sua equipe técnica coloque em vigor a Lei N° 2694. De 17 de maio de 2011, que institui o programa ‘‘ O NOSSO PASSEIO’’.  Justifica-se essa indicação com objetivo de melhorar o visual da nossa cidade, dar mais segurança aos pedestres, melhoras os aspectos das nossas ruas, valorizar os imóveis e padronizar os passeios públicos.

 

Indicação  nº 7/2021, de autoria dos Vereadores Valmir José Dutra Vieira e Vanderlei de Oliveira do Amaral - Que a Administração Municipal através de sua equipe técnica faça o estudo da viabilidade de implantar mão única na rua da Igreja Assembleia de Deus. Justificou esta indicação pois o transito em dias de culto é bem relevante e a rua é estreita para ter estacionamento dos dois lados e também há interesse do comercio local das ruas: Rua Fontana, começando nas lojas Rede Construir e Rua Ricardo Bazzan Netto, em sentido que desce (leste /oeste).

 

Indicação  nº 8/2021, de autoria do Vereador Dionei de Matos Lewandowski -  Que a Administração Municipal através de sua equipe técnica realize a revitalização paisagismo da escadaria e também para a acessibilidade dos moradores. Justificou essa indicação pelo fato de a escadaria ser um ponto de identificação de Jóia, além de servir como ligação entre a parte alta e a parte baixa da cidade com uso efetivo. Como resultado teremos a potencialização desse espaço tanto como cartão postal como melhorias no cotidiano dos moradores. Entendo que pode ser feito projeto junto a Secretaria de Turismo do Estado ou outro órgão ou até mesmo emenda parlamentar. Colocou-se- a disposição para contribuir para qual tal ação aconteça. 

 

Indicação nº 9/2021, autoria do Vereador Ignácio Levinski - Que o Prefeito Municipal de Jóia, envie correspondência ao responsável pela Usina da localidade Ponte Queimada, Empresa Ceriluz, comunicando e notificando, que faça verificações no local, pois existe a preocupação com o risco de alagamento das propriedades e do Ginásio Poliesportivo Adão Pretto, próximas a ponte, em vista do aumento crescente das águas, decorrente das fortes chuvas.  Justifica-se este pedido de indicação, pois o nível da água do Rio Tarumã no grupo 5(cinco), se encontra em alto nível mesmo em dias de seca, o que está preocupando a população local, pois em dias de chuva vai encher e transbordar a ponte e com isso trancando o passo. Preocupa-se também que o rio alcance o Ginásio Poliesportivo Adão Pretto e algumas propriedades.

 Pedido de Providências nº 19/2021, de autoria da Vereadora Giovana Ketelen Gonçalves de Souza - Para que a Administração Municipal determine ao setor competente, faça o encascalhamento e sargeteamento na comunidade Cará, na estrada das proximidades do morador Valdemar de Oliveira (Vardo). A referida estrada encontra-se em precárias condições de trafegabilidade, necessitando de encascalhamento na mesma, pois em dias de chuva a dificuldade é grande, devido à falta de encascalhamento, pois nesse trajeto diariamente trafegam caminhões de transporte de leite. Ressaltando também que já iniciamos  o inicio da safra e plantio.

Pedido de Providências nº 20/2021, de autoria da Vereadora Giovana Ketelen Gonçalves de Souza - Solicita-se que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize o patrolamento das estradas de acesso aos moradores: Valdemar Marques, Mauricio Silva, Eurides Jesus, Loila Barbieri, Bruna Balzan, Luci Corrêa. Justifica-se este pedido, pois as estradas estão dificultando o trânsito, devido às péssimas condições que se encontram. 

Pedido de Providências nº 21/2021, de autoria da Vereadora Giovana Ketelen Gonçalves de Souza- Solicita-se que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize se possível a manutenção, limpeza das sarjetas e se necessário a colocação de um bueiro que dá acesso a propriedade da senhora Maria Helena Nascimento Machado, na localidade de Rincão dos Pires. Justifica-se este pedido, pois em dias de chuva a água desce com toda o barro, pedra, tocos e demais sujeiras até a porta de sua casa, causando assim  danos materiais no seu imóvel.

Pedido de Providências nº 22/2021, de autoria do Vereador Valmir José Dutra Vieira. - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize o PATROLAMENTO e ENCASCALHAMENTO da estrada na localidade do Assentamento Ceres, dando início ao tambo de leite próximo a propriedade do Senhor Dilmar Lima e passando pela propriedade do Senhor Ademir Antunes. Justifica-se este pedido de providência, pois é uma reivindicação da comunidade e o transporte de leite está com dificuldade de trafegar.

 Pedido de Providências nº 23/2021, de autoria do Vereador Valmir José Dutra Vieira - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize a roçada arredor da estrada próxima a Reserva Florestal a qual localiza-se no Assentamento Ceres.

Pedido de Providências nº 24/2021, de autoria do Vereador Valmir José Dutra Vieira - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize o PATROLAMENTO e ENCASCALHAMENTO da estrada na localidade do Assentamento Ceres, dando início no Aeroporto e passando próximo a propriedade do Senhor Danilo Trindade. Justificativa em plenário.

Pedido de Providências nº 25/2021, de autoria do Vereador Valmir José Dutra Vieira - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize o PATROLAMENTO e ENCASCALHAMENTO da estrada na localidade do Assentamento Ceres, próximo  a propriedade do Senhor Felesbino Rodrigues. Justificativa em plenário. 

Pedido de Providencias nº 26/2021, de autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral - Solicita-se que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça o encascalhamento, na estrada de acesso a propriedade do Senhor Veroni Barcelos.    Justifica-se o pedido acima, pois o referido casal tem problemas sérios de saúde, sendo que a estrada se encontra em situação precária e de difícil acesso, oque dificulta a saída em dias de chuvas  e dificulta o atendimento médico (em casos emergências), os mesmo tendem a sair de sua casa nos dias de chuva (com preocupações que fiquem doentes e não conseguem se deslocar) assim ficam em casa de parentes na cidade, ocasionando assim transtornos. Peço que seja atendido esse pedido o mais breve possível, por  se trata de casos de saúde.Maiores informações em plenário. 

Pedido de Providências nº 27/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça a recuperação da caixa de água(furada)  localizada no Bairro 21 de Abril, perto da propriedade do senhor Jurandir Conceição. Justifica-se este pedido, pois a caixa de água esta furada, ocasionando assim transtorno aos moradores do Bairro 21 de Abril, devido à falta de água.  Maiores justificativas em plenário.

Pedido de Providências nº 28/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, entre em contato com os proprietários de terrenos baldios, para que faça a limpeza do mesmo. Justifica-se este pedido, para que os terrenos baldios mantenham-se limpos. Maiores justificativas em plenário.

Pedido de Providências nº 29/2021, de autoria do Vereador Jose Lucs da Silva - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Competente, faça o ENCASCALHAMENTO e PATROLAMENTO da estrada geral na localidade da Esquina São Jorge – Cará, que liga o trevo RS522 até município vizinho de Eugênio de Castro ponte do Iguaçui, que seja feito o rebaixamento de três tópicos do mesmo e as demais estradas vicinais dessa localidade.

Pedido de Providências nº 30/2021, de autoria da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize a limpeza do Posto de resfriamento de Leite fluido.Justificativa em plenário.

Pedido de Providências nº 31/2021, de autoria da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize a limpeza do Matadouro Municipal.  Justificativa em plenário.

Ofício GAB nº 33/2021, recebido do Prefeito de Jóia, no qual encaminha em anexo cópia da Portaria nº 10.024 de 19 de janeiro de 2021, que nomeia os membros da Comissão Permanente de Sindicancia, Procedimentos Administrativos e Especiais do Município de Jóia.

Ofício GAB nº 34/2021, recebido do Prefeito de Jóia, noqual envia em anexo cópia da certidão de comprovação da publicidade das leis Municipais expedidas no período a contar de 2 de dezembro de 2020..

Ofício GAB nº 36/2021, recebido do Prefeito de Jóia, no qual encaminha as Leis Municipais de nº 3.877 a 3.888/2021.

OF. GE N° 37/2021 – GAB, recebido do Prefeito de Jóia, no qual solicita a devolução dos Projetos de Lei nº 4.352 e 4.353/2021, para fins de correções e adequação da legislação vigente.

Ofício GAB nº 38/2021, recebido do Prefeito de Jóia, no qual refere-se ao OFÍCIO Nº 18/2021/CMVJ, informando que as proposições referentes aos Pedidos de Providência de nº 1 a 18/2021 dos Vereadores, foram encaminhadas as secretarias para que sejam tomadas as devidas providências e principalmente para o conhecimento e organização dos serviços pelas mesmas, visando o atendimento o mais breve possível.

 Quanto a a Indicação nº 1/2021, recebido do Vereador José Lucas da Silva, para que a Administração Municipal através de sua equipe técnica busque viabilizar projeto junto ao governo federal para construção de um pórtico na entrada da cidade. Que veja a possibilidade de ser realizado um concurso para eleger o melhor projeto, informa que  a solicitação foi encaminhada a Secretaria Municipal de Educação para organização do Concurso da escolha do projeto e a Secretaria da Agricultura que atua na área do turismo para conhecimento. Portanto, será encaminhada a demanda a área de engenharia para levantamento do orçamento e assim que dispor de programas abertos na Plataforma + Brasil estará sendo inserido a proposta para a Construção do Pórtico.

 

Quanto a Indicação nº 2/2021 do de autoria do Vereador Luis Carlos Sousa - Convite para as associações municipais para contemplação de equipamentos   - Que o Prefeito Municipal convide a todos os Presidentes das Associações do Município de Jóia a comparecer na Câmara Municipal, a fim de que seja realizado sorteio (data a acordar) para contemplar a uma delas, desde que esteja em dia com sua documentação (regularizada), com os seguintes equipamentos: um guincho hidráulico, um distribuidor de sementes e enfardadeira, informa que quando chegou a informação sobre a Emenda, foi entrado em contato com a Vereadora Salete, esta foi questionada sobre o assunto da doação e disse “que o Município que sabia o que fazer, deixasse para utilizar nos serviços próprios ou realizasse a doação para a associação que precisasse”, e após o recebimento dos equipamentos foi entrado no ano eleitoral, estando impedidos de fazer a Cessão de Uso (doação), os equipamentos ficaram na Garagem Municipal. Portanto, nessa nova Gestão e atendendo pedido da Associação de Máquinas da Agricultura Familiar Nova Esperança, já foi aprovada a Lei Municipal nº 3.888/2021, pelos nobrews Edis, que autoriza a destinação de Enfardadeira oriunda desse recurso. Portatp, conforme solicitação do Vereador, quanto aos demais itens ainda poderá ser realizada a reunião, estando este Poder a disposição para organizar o que for necessário.

 

OFÍCIO Nº 14/2021/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia, solicita a viabilidade de conversar com os vigilantes da prefeitura, para quando da ronda dia´ria, seja reparado também o prédio do Poder Legislativo.

 

OFÍCIO Nº 19/2021/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia, Comunicamos a Vossa Excelência que está marcada audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento do Anexo de metas fiscais de que trata o Art. 9º § 4º da LC n.º 101, relativo ao 3º quadrimestre de 2020, por parte do Executivo Municipal.

A audiência será no dia 17 de fevereiro de 2021, às 16 horas, no Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara Municipal. Para tanto Vossa Excelência deverá encaminhar ao Poder Legislativo, resumo da exposição para conhecimento dos Vereadores da demonstração e avaliação do cumprimento do Anexo de metas fiscais de que trata o Art. 4º § 1º da LC n.º 101.

 

OFÍCIO Nº 20/2021/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia, devolve os Projetos de Leis nº 4.352 e 4.353/2021, para adequações.

 

 OFÍCIO Nº 21/2021/CMVJ, expedido ao  Servidor André Muller Libardoni - Em atenção ao requerimento sob protocolo número 483, protocolizado ainda na gestão anterior, venho manifestar que:

Os itens a) b) c) foram elucidados através do Memorando nº 167/2020, pela servidora coordenadora da casa, quando o Presidente anterior passou a atribuição para a mesma fazer a resposta, a qual informou a Casa o seguinte:

Que no item a) corresponde a uma competência do Vereador, porque foi ele que falou em plenário e ele que deve justificar qual a base legal ele utilizou para tanto.

 Em relação ao b) é possível o encaminhamento dos ofícios ao mesmo, para verificação da pergunta.

Em relação ao item c) é de competência do Vereador também informar quem forneceu as cópias. A Servidora informou que o Servidor Felipe solicitou onde se encontravam os ofícios do Controle Interno, a qual foi informado que estava em cima da mesa do Presidente. Também requereu na mesma hora os arquivos de outros ofícios diversos, o qual foi entregue ao mesmo, uma vez que não tem nenhuma regulamentação impeditiva em relação a isso.

Na sua resposta a coordenadora sugeriu que seja feito um protocolo a respeito de quem pede as cópias e a finalidade, muito embora a mesma tenha ciência de que o princípio da publicidade dá qualquer cidadão o acesso a informação, principalmente aos Vereadores, acesso a documentos, conforme prevê o Art.17, parágrafo único da Lei Orgânica do Município e Art.12, X do Regimento Interno. A publicidade e atribuição do edil lhe conferem acesso aos documentos existentes na Casa, não sendo a servidora competente a objetar o trabalho do representante do povo. 

Ademais, regulamentar a forma e procedimento para disponibilização de cópia é matéria inerente ao Presidente da Casa. Geralmente o trabalho dos Assessores não há regulamentação interna que proíba do setor da casa, fornecer cópias para os Assessores Parlamentares, até porque o edil pode fiscalizar o que está acontecendo dentro da casa, que é uma atribuição do Vereador na função de controle interno, inclusive a Constituição Federal determina isso, então não existe um protocolo referente a isso.

  No que concerne ao questionamento direcionado ao ex-vereador acerca de sua motivação e embasamento legal utilizado para o ato o atual gestor limita-se a referir que não possui conhecimento acerca dos fatos e do caso concreto.

  Nessa linha, insta ressaltar, que na condição de Vereador o edil possivelmente agiu coberto pelo manto da imunidade parlamentar e dever fiscalizatório, contudo, não há como o subscritor tecer esclarecimentos que cabem a terceiros. Assim, o servidor entendendo não ter sua dúvida superada deverá procurar os meio mais convenientes para contatar com o ex-vereador tirando assim suas dúvidas. 

 

OFÍCIO Nº 22/2021/CMVJ, expedido ao Promotor de Justiça de Augusto Pestana, em atendimento à solicitação de Vossa Excelência, contida no Ofício n° 01720.000.070/2020-0005. Notícia de Fato 01720.000.070/2020, protocolado nesta Casa sob o nº 064, recebido em 27/1/2021, envia-se em anexo, cópia da Certidão de comprovação da publicidade das Leis Municipais a contar de 2 de dezembro de 2020.

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Ofício GAB nº 39/2021, recebido do Prefeito de Jóia, encaminha em anexo documentos referente ao pedido de providências nº 18/2021, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura - Para que o Poder Executivo através da Secretaria competente, faça com urgência a análise das águas dos poços artesianos do perímetro urbano. Assim que feita análise pede-se que o resultado dos mesmos seja encaminhado à Câmara de Vereadores. Justifica-se este pedido tendo em vista que a fossa (de dejetos humanos) da nova Prefeitura foi colocada, conforme comprovação fotográfica,no lençol freático do Município de Jóia. Segue anexo de fotos; A Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária tem a informar que os Poços Artesianos, assim chamados, que são SAC (Solução de Abastecimento Coletiva), que estão estabelecidos na Lei, e estão sendo feitas análises mensais, cumprindo o que é estabelecido pelo SUS – através da SISAGUA – Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da água para o Consumo Humano, e que as mesmas são realizadas mensalmente, dentro do que é estabelecido pela 17ª COORDENADORIA DE SAÚDE – Ijui- RS, dentro de um Cronograma já pré-estabelecido com o Laboratório LASSEN – Ijui. Portanto todas as águas das SAC´s – em referencia estão dentro do PADRÃO DE POTABILIDADE, estão plenamente SATISFATÓRIA (ANEXO 09 RELATÓRIOS DE ENSAIO, LACEN IJUI – RS – 17ª CRS) – exigidas pelo SUS; Finalmente  estas estão dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, bem como é feito um acompanhamento criterioso dos trabalhos realizados nas SAC´s, em nosso Município pela Vigilância Sanitária, outras informações poderão ser vistas ou solicitadas junto a Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária do Município de Jóia- RS,

 

Edital de Convocação Pública - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais relativo ao 3º Quadrimestre de 2019, dia 17.2.2021, as 16horas, no Plenário Jovencio José Pedroso.

 

Projeto de Lei nº 4.360/2021 – Dispõe sobre o Programa de Incentivo a Bacia Leiteira no Município de Jóia- RS e dá outras providências, de  autoria do Vereador Ignácio Levinski .

O qual objetiva melhorar a produtividade, incentivando e melhorando a produção leiteira do Município, fazendo o melhoramento genético do rebanho, por meio do programa (DISSEMINA), cuidando das estruturas dos estábulos e criando condições de melhorar a qualidade do leite produzido, conforme exigência da normativa 7776/2019 do Ministério da Agricultura.

 

PAUTA:

Projeto de Lei nº 4.361/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitário de Saúde, de autoria do Prefeito de Jóia – regime de urgência.

Justifica-se o presente Projeto de Lei considerando a necessidade de contratação para manter em dia as informações nos sistemas do Ministério da Saúde, tendo em vista que a funcionária que atendia a microárea nº 24 faleceu.

DESPACHO: BAIXADO AS COMISSÕES PERMANENTES PARA ANÁLISE E PARECER.

 

Projeto de Lei nº 4.362/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitário de Saúde, de autoria do Prefeito de Jóia – regime de urgência.

Justifica-se o presente Projeto de Lei considerando a necessidade de contratação para manter em dia as informações nos sistemas do Ministério da Saúde, tendo em vista que os funcionáris que atendiam a Microária nº 04, nº 12, nº 17 e nº 16 solicitaram demissão e os que foram contratados anteriormente, venceram os contratos.

DESPACHO: BAIXADO AS COMISSÕES PERMANENTES PARA ANÁLISE E PARECER.

 

Projeto de Lei nº 4.363/2021 - Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de monitor de creche, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.

DESPACHO: BAIXADO AS COMISSÕES PERMANENTES PARA ANÁLISE E PARECER.

 

Projeto de Lei nº 4.364/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de servidores para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.

DESPACHO: BAIXADO AS COMISSÕES PERMANENTES PARA ANÁLISE E PARECER.

 

Projeto de Lei nº 4.365/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de servidores para atuarem juto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.

DESPACHO: BAIXADO AS COMISSÕES PERMANENTES PARA ANÁLISE E PARECER.

 

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