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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 09 de Abril de 2024

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Comissões Permanentes analisam Projetos em reunião nesta terça-feira, 09 de abril de 2024.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


Comissões Permanentes analisam Projetos em reunião nesta terça-feira, 09 de abril de 2024.

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, esteve reunida  nesta terça - feira, 09 de abril de  2024, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, com os integrantes Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – Presidente (Progressistas), Luis Carlos Souza - Nego da Gaita (PDT) - Relator, Marcos Antônio Moura – Vice-Presidente (PSC). 

Por motivo de filiação partidária do Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral do PSC, para PROGRESSISTAS, assumiu a Comissão o Vereador Marcos Antônio  Moura, sendo o Vice-Presidente.

 

Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei nº 4.772/2024 -  Autoriza o Município de Jóia, receber doação de uma via pública e dois trechos para vias públicas, de autoria do Prefeito de Jóia. 

Acompanha o Projeto de  Lei os seguintes documentos:

Planta de Doação de Vias Públicas – sem escala/CROQUI com Memorial descrito, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura de Jóia, Leonardo Boff Sartori.

Comprovantes de publicação.

Atas da Comissões Permanentes.

Orientação Técnica Igam nº 5.934/2024 

Parecer Jurídico nº 002/2024.

OFICIO Nº 26/2024/CMVJ, em que a Comissão solicita para avaliação do projeto maiores informações, junto ao Poder Executivo, pois conforme explicações, há indicação da preexistência de loteamento clandestino em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Assim, possa-se verificar a situação real dos imóveis e a compatibilização com a legislação em vigor.

OF. GE nº 66/2024 – GAB, recebido do Prefeito de Jóia - Informa que esta Municipalidade não tem conhecimento de preexistência de loteamento clandestino na propriedade do Sr. Roni/Sandro Selli, em desrespeito à Lei Federal nº 6.766/1979. Justifica-se que os proprietários estão buscando legalizar a área, com a doação de trechos para a abertura de vias públicas, e que possivelmente seja vendido terrenos futuramente.

Matrícula nº 10.613, em anexo;

Requerimento sob protocolo nº 1009, de 05/06/2023 na Prefeitura de Jóia, de autoria do agricultor Sandro Aurélio Selle.

O Relator opinou por parecer desfavorável ao Projeto de Lei, acolhendo o exposto no Parecer Jurídico nº 002/2024 da Casa, sendo acompanhado pelos demais integrantes. 

 

 

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