O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Jóia, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
(55) 3318-1255 / 1010
Atendimento: Das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Idioma
Português
English
Español
Français
Deutsch
Italiano
Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 15 | 04/06/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| AGUARDANDO TRAMITAÇÃO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Jorge Jarbas Jesus de Abreu | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Que a Administração Municipal de Jóia, assuma a Gestão da Escola Geovani Batista Patias, caso o Estado cesse o funcionamento. | ||
| Observações |
INDICAÇÃO Nº 15/2019 ASSUNTO: Que a Administração Municipal de Jóia, assuma a Gestão da Escola Geovani Batista Patias, caso o Estado cesse o funcionamento. Reqte: Ver. Jorge Jarbas Jesus de Abreu Reqdo: Prefeito Municipal O Vereador que este subscreve, integrante da Bancada do PSDB, vem até Vossa Excelência, requerer após lido em Plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a presente Indicação. Que a Administração Municipal, tome providências necessárias cabíveis no propósito de assumir a Gestão da Escola Geovani Batista Patias, da localidade da Esquina São Jorge (Cará), caso o Estado cesse o funcionamento. Este Vereador está propondo esta solicitação, tendo-se em vista, de que segundas informações extra oficial, o Governo do Estado pretende cessar o funcionamento desta escola. Assim, entendo, pois o Município já é o atual proprietário deste imóvel e local, portanto, entende-se que seja útil o Município tomar posse da Gestão da Escola, pois a mesma possui um ótimo espaço físico para ser aproveitado. Plenário Jovêncio José Pedroso, 29 de maio de 2019. JORGE JARBAS JESUS DE ABREU Vereador PSDB |
Arquivos
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Versão do sistema: 2.0.0 - 12/12/2025
Portal atualizado em: 12/12/2025 15:34:37