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Jóia, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 6 | 12/02/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| AGUARDANDO TRAMITAÇÃO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Jorge Jarbas Jesus de Abreu | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Projeto de Lei, alterando o § 2º, do Art.11, da Lei nº 2.556 de junho de 2010. | ||
| Observações |
INDICAÇÃO Nº 06/2019 ASSUNTO: Projeto de Lei, alterando o § 2º, do Art.11, da Lei nº 2.556 de junho de 2010. Reqte: Ver. JORGE JARBAS JESUS DE ABREU. Reqdo: Prefeito Municipal. O Vereador que este subscreve, integrante da Bancada do PSDB, vem até Vossa Excelência, requerer, após lido em Plenário, seja encaminhado ao Prefeito Municipal a presente Indicação: Para que a Administração Municipal envie um Projeto de Lei, para a Câmara Municipal de Vereadores, alterando o § 2º, do Art.11, da Lei nº 2.556 de junho de 2010, que estabelece normas para a Exploração do Serviço de Automóveis de Aluguel (TÁXI) no Munícipio de Jóia e dá outras Providências. Sugere-se a alteração, para isentar da obrigatoriedade da vistoria, nos veículos com até 02 (dois) anos de uso, após siga-se de conformidade com a Lei. Em anexo Lei nº 2556 de junho de 2010.
Este Vereador vem atender a solicitação dos Taxistas, que entendem que é desnecessário que seja feito essa vistoria nos dois primeiros anos de uso, pelo motivo que os veículos são novos. Ressalto, ainda, que esses valores pagos pelos taxistas são altos e os mesmos precisam repassar para os usuários. Assim, proponho esta alteração, para que os taxistas possam reduzir o preço da corrida no perímetro urbano. Este Vereador aguarda uma resposta e agradece pela atenção. Plenário Jovêncio, José Pedroso, 07 de fevereiro de 2019. JORGE JARBAS JESUS DE ABREU Vereador - PSDB |
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