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Jóia, sábado, 13 de dezembro de 2025
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 47 | 17/09/2018 | 2017-2020 | 2018 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| AGUARDANDO TRAMITAÇÃO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Luis Carlos Boff - Luis Bica Boff | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Alteração da Lei nº 703 de 1997. | ||
| Observações |
INDICAÇÃO Nº 047/2018 ASSUNTO: Alteração da Lei nº 703 de 1997. Reqte: LUIS CARLOS BOFF LUIS BICA BOFF Reqdo: Poder Executivo. O Vereador que este subscreve, integrante da Bancada do PSD, vem até Vossa Excelência, requerer, após lido em Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo a presente Indicação, para providências: Que o Poder Executivo Municipal, envie a esta Casa Projeto de Lei, alterando o Art. 16, da Lei nº 703 de 1997, que dispõe sobre a Concessão dos Serviços de Transporte de Passageiros com Veículo de Aluguel Táxi e dá outras Providências. Justifico essa alteração, para que seja estipulado para veículos novos, a revisão, a partir do 5º ano. Este pedido vem atender aos taxistas de nosso Município, que alegam o alto custo da revisão anual de seus veículos. Justifico que os veículos até 5 anos dificilmente terão problemas de mecânica, etc. Lei Municipal nº 703/1997, em anexo. Plenário Jovêncio, José Pedroso, 13 de setembro de 2018. LUIS CARLOS BOFF LUIS BICA BOFF Vereador - PSD |
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